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Agora É Possível Adjudicação Compulsória De Imóveis Via Cartório

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Após derrubada do veto presidencial ao artigo 11 da lei nº 14.382/22, que moderniza diversas regras de registros públicos, a adjudicação compulsória agora pode ser realizada via cartório extrajudicial.

Trata de mais um avanço trazido para desburocratizar procedimentos e desafogar o Poder Judiciário.

Basicamente, a adjudicação compulsória serve para obtenção da escritura do imóvel, quando o promitente comprador tenha quitado o valor do bem e o vendedor se negue a outorgar escritura pública para a transferência da propriedade, ou a transferência se torne impossível por qualquer outro motivo.

Antes da alteração legislativa, somente era possível pleitear a adjudicação compulsória judicialmente, o que durava anos. Pelo cartório, além do menor custo, o procedimento poderá levar 03 meses em média.

Para os interessados será necessário apresentar ao cartório ata notarial lavrada por tabelião de notas, com a identificação do imóvel, dados do comprador e do vendedor, com a prova de que o vendedor não entregou o título da propriedade, comprovantes do pagamento, contrato de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, certidão negativa de litígio e comprovante de pagamento do ITBI.

Em suma, trata-se de grande avanço do direito imobiliário, pela agilidade, eficácia e menor onerosidade à população.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura