Um Pouco Mais Do Caso Americanas Na Visão Da Recuperação Judicial
Prezados clientes e colaboradores:
No último dia 11/01/2023, o anúncio de uma inconsistência contábil de R$ 20 bilhões envolvendo operações de risco sacado nos balanços da Americanas (AMER3), desencadeou uma crise de grandes proporções na varejista.
Diante deste cenário, o Banco BTG Pactual realizou uma movimentação óbvia e prevista em cláusulas contratuais, requerendo o vencimento antecipado de todas as obrigações da Americanas, momento em que, foi distribuído imediatamente uma tutela cautelar preparatória de recuperação judicial, o que deixou diversas pessoas curiosas.
Neste sentido, vale ressaltar que a movimentação feita pela Americanas adianta os efeitos do stay period ou período de blindagem para proteger as Lojas Americanas de eventuais bloqueios e/ou penhoras em contas.
Sendo assim, o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento – sendo o stay period um deles – por meio de tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC (art. 6°, §12), desde que, existam “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Esmiuçados os motivos e permissões legais para a tutela solicitada, importante falar do pedido de recuperação judicial realizado poucos dias após todo o imbróglio tratado até aqui.
Bem, assim que o pedido é aceito, a empresa tem 60 (sessenta) dias para apresentar o plano de recuperação, documento que indica como os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial (que possuem créditos constituídos antes do pedido) serão pagos de acordo com a sua classe.
Sobre as execuções, estas restarão suspensas por 180 (cento e oitenta) dias e, ainda, a lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 (cento e cinquenta) dias após o deferimento do processo pela Justiça, quando os credores poderão votar pela aprovação ou não. Lembrando que em caso de não aprovação, a recuperação judicial será convolada em falência.
Apesar de todas estas regras prevista na legislação específica, vale lembrar que uma coisa é certa: a ordem de pagamento. Todos os credores de uma recuperação judicial serão divididos nos seguintes grupos e respectivamente pagos na ordem descrita: I – Trabalhista, II – Garantia Real, III – Quirografário e IV – ME/EPP.
Sendo assim, resumidamente, hoje as Lojas Americanas estão protegidas pelas regras de um processo de recuperação judicial e, em breve, irá apresentar sua proposta de pagamento dos créditos relacionados no processo.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Flávia Bortoluzzo
Filipe Souza