pten

Alteração de regime de bens matrimonial, é possível?

Informe Trabalhista

(15/03/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

A vida é uma grande montanha russa, impossível de prever qual será o próximo looping. E nesta grande aventura, o casamento é um destes possíveis eventos marcantes.

Inevitavelmente, quando se opta por contrair um matrimônio, a lei brasileira determina que o casal faça a escolha do melhor regime de bens que lhes cabe naquele momento e esta decisão impactará possíveis eventos futuros.

É comum que as circunstâncias e a mentalidade econômica do casal, com o passar do tempo, passe por alterações.

Por exemplo, um dos cônjuges passe a operar na bolsa de valores, a empreender ou pretenda constituir uma personalidade jurídica se valendo de capital de risco. Tais situações podem causar uma certa ameaça ao patrimônio comum do casal.

O legislador, prevendo estas possíveis mudanças, admitiu que o regime de bens, outrora escolhido, pudesse ser alterado, desde que tal mudança não acarrete prejuízo/danos à terceiros.

Importante destacar que a alteração do regime de bens depende de autorização judicial, portanto, o auxílio de um advogado é necessário para fazer a comunicação entre o desejo do casal e o Poder Judiciário.

Outro detalhe importante é que não há necessidade de justificar o motivo que levou os cônjuges a modificarem o regime de bens, tão pouco de apresentar a relação do patrimônio do casal, garantindo assim a proteção da vida privada e da intimidade.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura Zica 
Michelly Dias Massoni