Reforma Trabalhista
Desde o final do ano passado estamos percebendo um grande avanço no que tange à Reforma Trabalhista.
A proposta está bem engendrada numa ética política que muitos sindicalistas estão se referindo como uma desapropriação de direitos sociais que passa a observar o trabalho não mais como direito dos indivíduos, mas como custo no mercado.
Com a reforma, estará se atribuindo ao empregador a negociação de 12 (doze) pontos que poderão ser objeto de negociação entre empregado e empregador, diretamente na Convenção Coletiva, caso a medida provisória seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Um dos pontos que poderá ser negociado é o registro e a pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho.
Abaixo citamos os pontos importantes objeto da reforma em comento:
Acordo Coletivo: A Justiça decidiu que, quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. Dito isso, na proposta do governo, as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após a sua expiração;
Banco de Horas: As negociações em relação a banco de horas ficarão com empregadores e empregados, porém, estará garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
Horas em itinerário: Forma de compensação do tempo de deslocamento entra a casa e trabalho em caso de ausência de transporte público.
Intervalo de Almoço: Hodiernamente, o tempo de almoço é de uma hora, na maioria dos casos. Na proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente, mas o intervalo entre jornadas tem que ter, no mínimo, 30 minutos;
Jornada de Trabalho: Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais, ou seja, não haverá aumento da jornada de trabalho na reforma trabalhista;
Parcelamento das Férias: Poderá ser parcelada em até três (3) vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias será proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Pagamento da Participação nos Lucros e Resultado quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas (02) parcelas;
Plano de Cargos e Salários: Ficará a cargo das negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores;
Programa de Seguro-Emprego (PSE): Empregados e Empregadores deverão decidir de forma conjunta sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trata-se de uma reedição, com modificações, do Programa de Proteção ao Emprego lançado no governo Dilma Rousseff. Essa medida permite uma redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador, ao mesmo tempo em que o governo compensará 50% da redução dos vencimentos, limitado a 65% do valor máximo do Seguro Desemprego. A verba vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
Trabalho Remoto: As regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos dos empregados e empregadores;
Registro de Ponto: a forma de registro pode ser definida em acordo coletivo. Pode flexibilizar a exigência de ponto eletrônico, por exemplo;
Remuneração por Produtividade: Poderá ser decidida por acordo coletivo.
Por outro viés, a reforma também estipula multa fixa, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em desfavor do empregador que deixar de efetuar o registro na Carteira do Trabalho do empregado. No mesmo sentido, para empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Pois bem, os empresários, empregadores têm motivos para comemorar se, de fato, a reforma sair das especulações, posto que principalmente essa modernização das relações de trabalho nada mais é do que rebaixar direito, diminuindo os custos das empresas e aumentando, por óbvio, o lucro dos empresários brasileiros.
Os advogados do escritório LBZ Advocacia estão acompanhando a discussão de perto para que possam orientar seus clientes da melhor forma possível.
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Trabalhista.
Gabriel Atlas Ucci
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Liselaine Marques de Castro Rosa
lise.rosa@localhost
Milena Midori Kagohara
milena.midori@localhost