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Alterações da Lei de Recuperações e os efeitos no stay period ou período de suspiro.

Informe Tributário

(11/02/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Afinal, você sabe o que é e para que serve o stay period?

Antes de tudo, é fundamental saber que se trata de uma das principais etapas do processo de recuperação judicial.

Tendo em mente essa informação seguimos para a pergunta inicial: afinal, o que é stay period?

Quando a empresa ingressa com pedido de recuperação judicial, após a análise de cumprimento dos requisitos da lei, o juiz defere o processamento da recuperação (aceita o ingresso do processo), ou seja, o processo começa a caminhar e tomar forma.

Uma das consequências dessa decisão é o chamado stay period, período de suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial, conhecido, literalmente como “período de suspiro”.

Assim, no prazo de 180 dias, todos os processos em face da empresa e, consequentemente, os atos de constrição do seu patrimônio devem ser congelados conforme previamente definido na legislação atualmente em vigor.

Ou seja, está é uma das mais importantes ferramentas de auxílio no soerguimento da empresa em recuperação judicial, isso porque, com ela é possível que empresas em estado crítico possam reorganizar seu funcionamento diário com mais calma, funcionando como uma importante válvula de escape para que o devedor se concentre, com exclusividade, na recuperação do negócio e, por consequência, no pagamento ordenado dos credores.

A prorrogação desse período é um dos pontos de calorosos debates nos tribunais, uma vez que por expressa disposição da lei, os 180 dias seriam improrrogáveis, o que demonstra mais um caso clássico de distanciamento entre a lei e a realidade, uma vez que, na maioria das vezes, este prazo nem sempre é suficiente para colocar em prática um plano de recuperação.

Assim, com o intuito de conferir maior efetividade ao mecanismo da recuperação, os tribunais se mostraram, em sua maioria, flexíveis quanto a prorrogação do stay period, admitindo a flexibilização, por vezes, sem critérios muito objetivos, ou seja, toda a construção estava amparada nas diversas decisões judiciais e não na lei.

Dessa forma, observando a prática e para se evitar conflitos, conferindo maior segurança jurídica, a recente alteração da lei passou a permitir a prorrogação por uma única vez e limitou tal prorrogação por mais 180 dias, desde que devedor não tenha atrapalhado o andamento do processo.

Em outras palavras, todos os atores envolvidos no processo de recuperação agora contam com um caminho mais claro e com mais certeza sobres os prazos.

Um outro importante reflexo e que pode modificar bastante a dinâmica é a possibilidade de apresentação de uma proposta alternativa de pagamento pelos próprios credores. Isso poderá ocorrer se ao final do prazo do stay period não houver deliberação sobre a proposta de pagamento.

A prorrogação, neste aspecto, responde aos anseios de devedores e credores, criando critérios mais claros para evitar sustos aos devedores e, por outro lado, garante aos credores a possibilidade de deixar de lado o papel de meros coadjuvantes, com a proposição de novas condições de pagamento.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Daniel Bijos 
Filipe Souza 
Amanda Deretti