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Alterações na NCM exigem atenção dos departamentos fiscais

Informe Tributário

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) resulta de convenções internacionais firmadas com o objetivo de categorizar mercadorias e, logicamente, facilitar o crescimento do comércio no continente sul-americano. É, desde o ano de 1995, adotada pelo Brasil. A NCM constitui, ainda, a base da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Por sua vez, a categorização de mercadorias na NCM tem por alicerce o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas e que visa padronizar a classificação dos produtos passíveis de importação e exportação.

Recentemente, visando adequar o SH a uma nova realidade (novos produtos, melhores descrições etc.), diversas seções tiveram itens incluídos, suprimidos, desmembrados ou alterados. Na intenção de adequar a legislação brasileira a essa nova realidade, a Receita Federal publicou, no final do ano passado, as Instruções Normativas nºs 1.666/16 e 1.667/13. A CAMEX, por sua vez, editou a Resolução nº 125/16.

Dessa forma, tem-se que a partir de 2017 deverão ser realizadas alterações e adequações nos códigos NCM, os quais invariavelmente afetarão a um sem número de empresas, principalmente as industriais e comerciais. Será necessário aferir se as alterações impactam no estoque de produtos já existentes. Se afirmativo, deverá ser realizada a revisão de código NCM e, consequentemente, de nomenclatura e descrição do produto.

Essa circunstância também poderá causar implicações fiscais, tais como aquelas relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias ou até mesmo aquelas relacionadas à concessão de benefícios ou incentivos fiscais, no caso de essas benesses terem sido concedidas especificamente a um determinado NCM que, nesta reforma, tenha sido suprimido ou desmembrado.

É necessário, portanto, que as áreas fiscais e contábeis estejam atentas a essas modificações.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost