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Apontamentos sobre a reforma trabalhista

Informe Trabalhista

Conforme amplamente divulgado nos canais de comunicação, a reforma trabalhista está a um passo de sua efetivação, faltando apenas a aprovação pelo Senado e a posterior sanção presidencial. Nesse contexto, separamos alguns pontos de extrema importância e que deverão ser observados de forma minuciosa pelos empresários:

  1. Fim da contribuição sindical obrigatória, ou seja, a proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez por ano, por meio de desconto equivalente a um dia do salário do trabalhador;
  2. Revogação do intervalo de 15 minutos para a mulher (artigo 384 da CLT);
  3. Pagamento apenas da parte suprimida do intervalo, ou seja, se o trabalhador usufruir apenas parcialmente o intervalo, a empresa somente terá que pagar o período faltante. Dito isso, será muito menor o valor devido pela empresa quando retirar do trabalhador o direito ao período integral de intervalo;
  4. Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva, ou seja, os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12 x 36);
  5. Fim das horas in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho;
  6. Equiparação salarial apenas para empregado do mesmo estabelecimento e criação de novo requisito: quatro anos de tempo de casa, além dos dois anos de função;
  7. Supressão da gratificação de função de confiança mesmo depois de 10 anos, se revertido ao cargo efetivo, ou seja, a gratificação correspondente não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função;
  8. Exclusão dos teletrabalhadores das horas extras, intervalo, hora noturna e adicional noturno;
  9. Trabalho intermitente que hodiernamente não existe no Direito do Trabalho, o empregado pode permanecer 24 horas por dia disponível, aguardando chamado para trabalhar, recebendo apenas pelas horas trabalhadas. Mesmo sem ser chamado, mantem deveres de subordinação ao empregador.

No decorrer das próximas semanas deveremos tratar, especificamente, dos principais pontos dessa reforma.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Trabalhista.

Gabriel Atlas Ucci

gabriel.ucci@localhost

Liselaine Marques de Castro Rosa

lise.rosa@localhost