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As adequações emergenciais em resposta às medidas municipais de antecipação dos feriados.

Notícia

(29/03/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em razão do expressivo aumento de casos da COVID-19, alguns municípios adotaram políticas de isolamento social obrigatório via antecipação de feriados dos anos-calendários de 2021 e 2022.

Com tais medidas, surge a dúvida: as empresas são obrigadas a adotarem a antecipação dos feriados para seus empregados?

Em regra, sim, a empresa é obrigada a aderir a antecipação dos feriados, inclusive para os empregados em teletrabalho (home office). A única exceção será para aqueles casos em que a atividades empresarial for classificada como essencial.

Embora não seja proibido o trabalho em dias de feriados, fato é que, se houver, a empresa precisará recompor o labor via a concessão de folgas compensatória ou o pagamento das horas de forma dobrada.

Agora, caso a empresa não tenha como parar suas atividades, uma solução é firmar com seus colaboradores acordos que estabeleçam as regras da compensação que será aplicada (banco de horas, escala de revezamento, troca de dias dos feriados e etc).  A única atenção que o empresário deve ter é, antes de firmar tais acordos, observar as regras de compensação e banco de horas que estão previstas na CLT e Convenção Coletiva.

Nossa equipe permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.
Daniel Bijos
Filipe Souza
Mariana de Morais