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Assembléia Geral Ordinária (AGO) e aprovação de contas do administrador

Informe Tributário

(09/04/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

A Assembleia Geral Ordinária – AGO para as sociedades anônimas, ou a Reunião de Sócios para as sociedades limitadas, deve ser realizada até o dia 30 de abril próximo para a aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018.

As sociedades anônimas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido na data do encerramento do exercício inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) estão dispensadas de publicar as demonstrações financeiras, sendo necessário somente realizar o arquivamento das demonstrações financeiras na Junta Comercial competente como anexo da Ata de AGO.

Já as sociedades anônimas com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) devem publicar as demonstrações financeiras no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação antes da realização da AGO.

As sociedades limitadas estão igualmente obrigadas à aprovação de contas anual, no mesmo período.

A despeito da inexistência de penalidade, a principal utilidade da aprovação de contas é o de resguardar os administradores de questionamentos futuros com relação às contas da sociedade. A partir da aprovação de contas, os atos praticados pelos administradores – exceto aqueles praticados com fraude ou dolo – são admitidos inequivocamente como atos da sociedade, impossibilitando seu questionamento futuro pelos acionistas. Ademais, aprovação de contas em AGO contribui para evitar:

i) conflitos internos entre os sócios minoritários, majoritários e a sociedade (regularidade sobre a distribuição de lucros);
ii) riscos aos administradores em relação à gestão da sociedade;
iii) dificuldades de captação de recursos com terceiros;
iv) dificuldades para participação em licitações, em leilões e demais formas de concorrência, pública ou até mesmo privada; e
v) dificuldades para realização de qualquer operação em que a contraparte mantenha programa de compliance.

Nesse sentido, recomendamos realizem a AGO ou Reunião de Sócios no prazo estipulado em lei ou o mais breve possível para afastar os riscos acima enumerados, bem como a responsabilidade dos administradores por atos de gestão regular.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Bruno Accioly
Augusto Hirata
Marcela Trecco