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Atualização – Estados trazem os benefícios fiscais que serão convalidados e estabelecem normas aos contribuintes

Informe Tributário

Prosseguindo à série de informativos sobre a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS (todos disponíveis em nosso websitehttp://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/artigos/), enviamos, abaixo, a atualização dos Estados que apresentaram suas respectivas listas. Além daqueles que já haviam regulamentado a questão, trazemos, agora, os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº 231, tratou da relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS passíveis de consolidação. Nesse sentido, foi divulgado o layout da planilha que deverá ser preenchida, bem como criado o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”. Referidas planilhas deverão ser preenchidas até o dia 30 de abril de 2.018. É importante observar que os contribuintes que não realizarem esse ato não farão jus à convalidação de seu benefício.

Obrigação semelhante foi criada pelo Estado da Paraíba (Portaria nº 65). Segundo esse normativo, o contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 160, e do Convênio ICMS 190/17, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto nº 38.179, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, por meio do e-mail convenio190@receita.pb.gov.br, até o dia 30 de abril de 2.018.

Por fim, chamamos a atenção para o fato de que alguns Estados continuam atualizando suas respectivas listas de benefícios fiscais relativos a ICMS passíveis de consolidação. Dentre esses, citamos, em especial, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Todas essas atualizações também constam no quadro legislativo abaixo:

ESTADO

REGULAMENTAÇÃO

Acre