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Atualização – Estados trazem os benefícios fiscais que serão convalidados e estabelecem normas aos contribuintes

Informe Tributário

Prosseguindo à série de informativos sobre a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS (todos disponíveis em nosso websitehttp://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/artigos/), enviamos, abaixo, a atualização dos Estados que apresentaram suas respectivas listas. Além daqueles que já haviam regulamentado a questão, trazemos, agora, os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº 231, tratou da relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS passíveis de consolidação. Nesse sentido, foi divulgado o layout da planilha que deverá ser preenchida, bem como criado o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”. Referidas planilhas deverão ser preenchidas até o dia 30 de abril de 2.018. É importante observar que os contribuintes que não realizarem esse ato não farão jus à convalidação de seu benefício.

Obrigação semelhante foi criada pelo Estado da Paraíba (Portaria nº 65). Segundo esse normativo, o contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 160, e do Convênio ICMS 190/17, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto nº 38.179, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, por meio do e-mail convenio190@receita.pb.gov.br, até o dia 30 de abril de 2.018.

Por fim, chamamos a atenção para o fato de que alguns Estados continuam atualizando suas respectivas listas de benefícios fiscais relativos a ICMS passíveis de consolidação. Dentre esses, citamos, em especial, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Todas essas atualizações também constam no quadro legislativo abaixo:

ESTADO

REGULAMENTAÇÃO

Acre

Decreto nº 8.701/2018

Alagoas

Instrução Normativa nº 14/2018

Amapá

N/A

Amazonas

N/A

Bahia

Decreto nº 18.270/2018 e Decreto nº 18.288/2018

Ceará

Decreto nº 32.563/2018

Distrito Federal

Portarias nºs 71/2018 e 76/2018

Espirito Santo

Portaria SEFAZ nº 9-R/2018

Goiás

Decreto nº 9.193/2018

Maranhão

Portaria GABIN nºs 84/2018 e 103/2018

Mato Grosso

Portaria nº 38/2018

Mato Grosso do Sul

Resolução nº 2.921/2018 e Decreto nº 14.979/2018

Minas Gerais

Decreto nº 47.394/2018

Pará

Decreto nº 2.014/2018

Paraíba

Decreto nº 38.179/2018 e Portaria nº 65/2018

Paraná

Resolução SEFA nº 297/2018

Pernambuco

Decreto nº 45.801/2018

Piauí

Decreto nº 17.691/2018

Rio de Janeiro

Portarias SSER nºs 148/2018, 149/2018 e 150/2018, Resolução nº 231/2018 e Portaria nº 154/2018

Rio Grande do Norte

Editais de Notificação nºs 1 e  2/2018

Rio Grande do Sul

Decretos nºs 53.898/2018, 53.951/2018, 53.952/2018, 53.953/2018, 53.963/2018, 53.964/2018, 53.971/2018, 53.972/2018, 53.987/2018, 53.988/2018

Rondônia

Decreto nº 22.699/2018

Roraima

N/A

Santa Catarina

Decreto nº 1.555/2018

São Paulo

Decreto nº 63.320/2018

Sergipe

Decreto nº 30.992/2018

Tocantins

Decreto nº 5.793/2018

Continuaremos acompanhando atentamente esse tema e, no caso de novidades, voltaremos a informar.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema:

Equipe Tributária

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost

Andressa Uller

andressa.uller@localhost