Atualização – Estados trazem os benefícios fiscais que serão convalidados e estabelecem normas aos contribuintes
Prosseguindo à série de informativos sobre a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS (todos disponíveis em nosso website: http://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/
O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº 231, tratou da relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS passíveis de consolidação. Nesse sentido, foi divulgado o layout da planilha que deverá ser preenchida, bem como criado o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”. Referidas planilhas deverão ser preenchidas até o dia 30 de abril de 2.018. É importante observar que os contribuintes que não realizarem esse ato não farão jus à convalidação de seu benefício.
Obrigação semelhante foi criada pelo Estado da Paraíba (Portaria nº 65). Segundo esse normativo, o contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 160, e do Convênio ICMS 190/17, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto nº 38.179, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, por meio do e-mail convenio190@receita.pb.gov.br, até o dia 30 de abril de 2.018.
Por fim, chamamos a atenção para o fato de que alguns Estados continuam atualizando suas respectivas listas de benefícios fiscais relativos a ICMS passíveis de consolidação. Dentre esses, citamos, em especial, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Todas essas atualizações também constam no quadro legislativo abaixo:
ESTADO |
REGULAMENTAÇÃO |
Acre |
Decreto nº 8.701/2018 |
Alagoas |
Instrução Normativa nº 14/2018 |
Amapá |
N/A |
Amazonas |
N/A |
Bahia |
Decreto nº 18.270/2018 e Decreto nº 18.288/2018 |
Ceará |
Decreto nº 32.563/2018 |
Distrito Federal |
Portarias nºs 71/2018 e 76/2018 |
Espirito Santo |
Portaria SEFAZ nº 9-R/2018 |
Goiás |
Decreto nº 9.193/2018 |
Maranhão |
Portaria GABIN nºs 84/2018 e 103/2018 |
Mato Grosso |
Portaria nº 38/2018 |
Mato Grosso do Sul |
Resolução nº 2.921/2018 e Decreto nº 14.979/2018 |
Minas Gerais |
Decreto nº 47.394/2018 |
Pará |
Decreto nº 2.014/2018 |
Paraíba |
Decreto nº 38.179/2018 e Portaria nº 65/2018 |
Paraná |
Resolução SEFA nº 297/2018 |
Pernambuco |
Decreto nº 45.801/2018 |
Piauí |
Decreto nº 17.691/2018 |
Rio de Janeiro |
Portarias SSER nºs 148/2018, 149/2018 e 150/2018, Resolução nº 231/2018 e Portaria nº 154/2018 |
Rio Grande do Norte |
Editais de Notificação nºs 1 e 2/2018 |
Rio Grande do Sul |
Decretos nºs 53.898/2018, 53.951/2018, 53.952/2018, 53.953/2018, 53.963/2018, 53.964/2018, 53.971/2018, 53.972/2018, 53.987/2018, 53.988/2018 |
Rondônia |
Decreto nº 22.699/2018 |
Roraima |
N/A |
Santa Catarina |
Decreto nº 1.555/2018 |
São Paulo |
Decreto nº 63.320/2018 |
Sergipe |
Decreto nº 30.992/2018 |
Tocantins |
Decreto nº 5.793/2018 |
Continuaremos acompanhando atentamente esse tema e, no caso de novidades, voltaremos a informar.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema:
Equipe Tributária
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca
Andressa Uller