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Aumento de fiscalização durante a Pandemia do Covid-19 requer atenção aos procedimentos e controles tributários internos

Informe Tributário

(12/06/2020)
Prezados clientes e colaboradores:

Temos recebido nas últimas semanas diversas demandas de clientes e parceiros frente a um aumento descomunal de procedimentos fiscalizatórios iniciados pelos mais diversos órgãos fazendários (Secretarias de Finanças, Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil,) e regulatórios (Anvisa, PROCON, dentre outros) nesse cenário de pandemia.

No ponto de vista financeiro, é evidente o reflexo nos cofres públicos da redução no valor dos tributos efetivamente recolhidos em decorrência da queda de faturamento das empresas. É o ciclo econômico do isolamento social criado em prol da contenção do Covid-19: as empresas não operam ou operam de forma reduzida, o que gera a diminuição do faturamento, que gera a diminuição no valor dos tributos devidos, o que, por consequência, gera menos arrecadação por parte dos governos.

Vimos em matérias recentes de jornais a ampla divulgação dos percentuais de redução da taxa de arrecadação (sempre em comparação com os valores registrados em 2019) junto ao erário. No âmbito Estadual, por exemplo, verifica-se uma queda de 19% em São Paulo, no mês de abril. O Estado do Rio Grande do Sul, no mesmo período, registrou queda de 18% enquanto a redução em Minas Gerais chegou a quase 50%.

Já no âmbito federal, o prejuízo registrado pela Receita Federal do Brasil em abril de 2020 chegou a 28,95%.

Os órgãos de administração pública – muitos dos quais, em crise para equilíbrio das contas públicas – se veem em uma condição bastante complicada, e a solução para tal problema, em tese, não é tão complexa: ou se reduz os custos e despesas, ou se aumenta as receitas.

A redução de custos e despesas públicas é um tema interessante, porém para outro artigo. Sobre o aumento de receitas, os governos podem recorrer a duas estratégias: i) majoração e/ou ajuste do resultado tributável (bases de cálculo, alíquotas, etc) e/ou criação de novos tributos ou ii) intensificação dos procedimentos de fiscalização e arrecadação.

Como comentamos em artigos anteriores (o mais recente, sobre do possível aumento da alíquota de ITCMD em São Paulo e das discussões sobre a criação de um Impostos incidente sobre Grandes Fortunas – leia aqui), tal estratégia demanda, em grande maioria das vezes, um esforço por parte do Poder Legislativo através da criação de medidas legais, ou até mesmo das altas camadas do Poder Executivo; o que, nem sempre, se apresenta como uma solução fácil ou rápida.

Já a intensificação dos procedimentos de fiscalização e arrecadação, em teoria, pode ser tocada mais facilmente pelos próprios órgãos responsáveis sem a necessidade de uma provocação formal por meio de ato normativo. E é isso que estamos verificando nesse momento.

O que temos ressaltado aos clientes é que, além de prestarem todas as informações solicitadas pelas autoridades fiscais, tentem se organizar nesse período para revisarem alguns procedimentos simples, porém importantes: como compatibilização das informações compartilhadas com a fiscalização e as bases de cálculo tributáveis, conferência das alíquotas adotadas, revisão dos procedimentos de registro e utilização de créditos fiscais, revisão dos procedimentos de apontamentos do débitos tributários (formulários, declarações) e confirmação sobre recolhimento das guias apropriadas e os lançamentos dessas informações através dos instrumentos apropriados.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi