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Cancelamento de benefícios da desoneração de folha de pagamentos

Informe Trabalhista

Conforme anunciado pelo Governo nos últimos dias, em uma tentativa de controlar os gastos públicos, foi publicada pelo Presidente Michel Temer a Medida Provisória nº 744/17, que traz, dentre outras alterações, o encerramento do programa de desoneração da folha de pagamento para a grande maioria das empresas.

Inicialmente, uma iniciativa do governo da Presidente Dilma Rousseff como uma proposta de regularização das relações profissionais/trabalhistas, e que chegou a trazer efetivo benefício financeiro para os contribuintes envolvidos, atualmente gera um rombo de aproximadamente R$ 58 bilhões aos cofres federais.

Com base na nova legislação, a opção à sistemática de apuração do INSS sobre o faturamento (CPRB) fica restrita a poucos setores da economia, dentre eles, por exemplo: as empresas do setor de construção civil e de construção de obras de infraestrutura, empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, empresas do setor hoteleiro etc, assim como a inclusão das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora.

Sendo assim, todas as empresas industriais, que eventualmente adotavam a sistemática da CPRB haja vista inclusão dos itens produzidos/comercializados constantes do Anexo I da Lei n° 12.546/11, voltarão a apurar o INSS patronal sobre o saldo da folha de salários, de forma que se retoma a dinâmica onerosa da folha de pagamento e o baixo estímulo para contratação em um ambiente de crise econômica.

Ante o novo cenário, recomendamos aos clientes e colaboradores que reanalisem o correto cálculo dos tributos sobre a folha de pagamentos, evitando, dessa forma, agravar ainda mais a situação.

As novas regras entram em vigor em 01 de julho de 2017.

Finalmente, e mantendo a lógica econômica da legislação originária, foi revogada do texto legal a cobrança adicional de 1% de Cofins sobre determinados itens importados constantes do Decreto n° 7.660/11.

Enviaremos um informático complementar, detalhando exatamente todos os setores passíveis de opção, assim com as respectivas alíquotas e pontos na legislação passíveis de discussão/questionamentos (ilegalidade/inconstitucionalidade)

Permanecemos à disposição caso queiram esclarecer, em maiores detalhes, pontos sobre a alteração na sistemática.
Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost