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Empresas sem funcionários não são obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal

Informe Trabalhista

Seguindo decisões anteriormente proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que empresas que não possuem empregados não estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Esse entendimento poderá ser aplicado às empresas administradoras de bens próprios e holdings.

Os sindicatos sustentavam que a cobrança seria devida apenas em decorrência do exercício de determinada atividade econômica, enquanto as empresas sustentam que a cobrança não teria razão de existir se não houvesse empregados contratados. Para o STF, não se trata de uma questão constitucional, vigorando, assim, a orientação jurisprudencial anteriormente consolidada pelo TST.

Ainda não se trata de uma decisão que será aplicada a todos os casos, indistintamente, mas a expetativa é a de que, em breve, o TST determine a aplicação geral de sua orientação, por meio de uma resolução de demandas repetitivas ou até mesmo por meio de uma súmula ou orientação jurisprudencial.

A decisão representa, em resumo, uma relevante vitória das holdings e administradoras de imóveis próprios.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

 
Equipe Trabalhista.

Gabriel Atlas Ucci
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Rafael Moraes Coletti
rafael.coletti@localhost