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Com impasse judicial e político, como fica a desoneração da folha de salários?

Consultivo Tributário

(02/05/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

A história não é nada nova, porém, os roteiristas acharam que, dessa vez, conseguiriam “apimentar” um pouco mais o enredo com uma dose extra de suspense – e quem sofre com isso é o empresariado; duas vezes: uma, pela total falta de segurança jurídica, considerando a dificuldade em se programar tendo um mínimo de previsibilidade orçamentária; outra, pelo possível aumento da carga tributária.

Em termos factuais, nos deparamos no final do ano com uma nova quebra de braços entre o Governo e o Congresso. Assim como em 2020, o Governo – na tentativa de ampliar as possibilidades de arrecadação – vetou a prorrogação do benefício de desoneração da folha de salários (que vem sendo arrastada desde 2012 – data originalmente proposta para seu encerramento na Medida Provisória nº 540/11 – e posteriormente modificada para 2014 na conversão para a Lei nº 12.546/11; atualmente, estava vigente até 31/12/2023).

Nessa disputa política, o Congresso levou a melhor nas duas batalhas.

No cenário presente, agora no final de 2023, as casas legislativas aprovaram – a contragosto da equipe econômica – a prorrogação do benefício até 31/12/2027, o que levaria o ano a terminar de forma idêntica ao de 2020, em que os empresários tinham um norte sobre a apuração dos tributos previdenciários.

Entretanto – e daí, a dose extra de suspense – o Governo ressurgiu das cinzas com a promulgação de uma Medida Provisória – no dia 28 de dezembro – revogando completamente a sistemática de apuração trazida pela lei de desoneração (substituindo-a por uma faixa de descontos regressivos). A pressão política foi forte, e o texto foi retirado da norma quase 2 meses depois.

Não contente com a eminente derrota, a Advocacia Geral da União promoveu uma discussão no STF questionando a validade da prorrogação aprovada pelo congresso – qual acatada não somente pelo ministro Cristiano Zanin, como por 4 outros ministros no plenário da Corte. O tema foi suspenso em decorrência de pedido de vista – mas o ambiente é favorável ao Governo.

Na briga entre o mar e o rochedo, infelizmente, quem apanha é o marisco!

Com a decisão no STF, em termos legais, a prorrogação votada no Congresso fica suspensa, de forma que desaparece do ordenamento jurídico o recolhimento do INSS incidente sobre a receita bruta – devendo os empresários (quais previamente enquadrados) voltarem a adotar a apuração dos tributos previdenciários sobre a folha de salários – cujo próximo vencimento é no dia 20 de maio.

Associações empresariais, e de classe, tem manifestado discordância com as medidas, pressionando ambas as partes envolvidas. Tem-se apresentados levantamentos e estudos sobre o crescimento do número de empregos, de melhoria na arrecadação, e da diminuição da informalidade nas relações trabalhistas/comerciais. Argumentam fortemente, também, a preocupação com o retorno das terceirizações “fraudulentas” da força de trabalho.

Através de notas oficiosas coletadas pela imprensa especializada, aposta-se em uma nova rodada de negociações entre o Governo e o Congresso (nas semanas que se seguem) para, no mínimo, chegarem a um acordo sobre a dinâmica de apuração para os próximos meses; o que possibilitaria que o empresariado, no mínimo, consiga reestruturar seu negócio da forma mais apropriada à realidade legislativa e econômica.

Seguimos acompanhando, de perto, toda essa movimentação. Como sempre, nossa equipe está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha