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Como a Lei do Bem pode ajudar o fluxo de caixa das companhias

Informe Tributário

(27/06/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Cada vez mais as companhias buscam estratégias para reduzir custos empresariais, otimizar as etapas de produção e aprimorar processos. Aderir a um planejamento tributário eficaz auxilia na gestão de fluxo de caixa, vez que a carga tributária representa uma grande parcela das saídas de caixa, somada ao alto nível de complexidade tributária, o que pode ocasionar aplicação de multas com novos dispêndios financeiros.

Embora tenha mais de uma década desde a sua publicação, a Lei do Bem ainda é pouco utilizada pelas companhias. Promulgada em 2005, a Lei n° 11.196 prevê a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam Pesquisa e Desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D).

É considerada inovação tecnológica, de acordo com a Lei, a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, incluindo o acúmulo de uma nova função ou característica ao produto ou ao processo que implique em melhorias incrementais e efetivos ganho de qualidade e produtividade, resultando em maior competividade de mercado.

Ressalta-se que não é primordial para o proveito dos benefícios a criação de um novo produto ou processo de fabricação e as melhorias que aumentam a qualidade ou a produtividade em produtos ou processos já existentes são classificadas como inovação tecnológica.

A Lei do bem alcança todos os setores da economia, sem distinção da origem do capital, de sua área de atuação ou região em que está localizada, sendo necessário apenas que a empresa opere pelo Regime de Tributário do Lucro Real para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL).

Além da dedução das despesas operacionais e dos pagamentos efetuados para a execução dos projetos de P&D contratados no País, para aqueles que aderem à Lei do Bem são concedidas:

  • Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de P&D, nos percentuais de 60% via exclusão, mais 10% ou 20% na contratação de pesquisadores, mais 20% nos casos de patente concedida ou registro de cultivar;
  • Redução de 50% de IPI na aquisição de bens destinados ao P&D;
  • Depreciação Acelerada Integral;
  • Amortização Acelerada Integral; e,
  • Redução a zero na alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Cabe destacar que as empresas possuem até o dia 30/09/2024 para usufruir dos benefícios da Lei do Bem ainda na apuração de IRPJ e CSLL de 2023.

Te interessou? Você acha que se enquadraria nos requisitos da Lei do Bem e poderia usufruir dos benefícios?

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo 
Aline Raposo
Sara Evangelista