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Transação Tributária – Medidas de Negociação de Débitos do Simples Nacional e FGTS

Informe Tributário

(21/08/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Conforme temos veiculado em nossos informes, o instrumento da Transação Tributária trazido pela Lei de Contribuinte Legal (13.988) sancionada abril/2020, se tornou uma medida não só possível, como viável, para regularização e resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e contribuinte junto à União.

Tal medida permite a negociação de débitos já inscritos em dívida ativa, com possibilidade de descontos e parcelamentos a longo prazo, instrumentos de incentivo à aderência da medida e efetiva quitação de débitos pendentes junto ao fisco federal.

Como adiantamos à época da Medida Provisória, a transação pode ser realizada em três modalidades: (i) por adesão; (ii) por proposta individual do contribuinte; e (iii) por proposta individual da PGFN.

A transação por adesão, nos termos dos editais publicados pela PGFN, vale para débitos de 15 milhões de reais. Para débitos superiores, somente será autorizada a transação individual.

Há, ainda na modalidade por adesão, a extraordinária criada como contramedida ao momento da pandemia, que põe à disposição diversos descontos e facilidades na entrada do parcelamento dos débitos. Tratamos a respeito no Informe LBZ , nesse Informe LBZ, e em nosso canal COVID-19, em que dadas as constantes poderá ser acompanhada a situação atual dos programas vigentes.

Ambas têm como prazo de adesão 31 de agosto de 2020.

Há ainda a disposição a transação excepcional, destinada a atender “débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação”, trazendo também sensíveis descontos sobre juros, multas, podendo chegar a até 70% de cada débito em negociação (isso em situações bem excepcionais). Falamos dessa modalidade neste Informe LBZ.

Pois bem, a Lei nº 13988/20 dispunha que a transação tributária para débitos do SIMPLES e FGTS dependia de autorização, sendo expressamente vedada enquanto não houvesse.

Este cenário mudou recentemente, através da Lei Complementar 174/2020 que autorizou a possibilidade de transação tributária para débitos apurados no Regime do Simples Nacional e a Resolução CCFGTS nº. 974/2020 que também autoriza a possibilidade de transação tributária para valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Algumas considerações importantes:

• Levam em conta grau de recuperabilidade do débito considerando informações econômico-fiscais prestadas pelo contribuinte no momento da adesão e que servirão para delimitar prazos e descontos;

• Poderão ser transacionados mediante o pagamento de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos débitos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas;

• É veiculado via sistema REGULARIZE, da PGFN;

Para débitos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ainda não há regulamentação específica da PGFN:

• A transação é destinada aos valores devido ao Fundo, não aos valores devidos ao trabalhador;

• Ao aderir a transação, o devedor se comprometerá em proceder com a individualização dos valores recolhidos nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores, priorizando o pagamento de débitos mais antigos inscritos em dívida ativa;

• A rescisão do parcelamento implicará em afastamento dos benefícios e retomada da cobrança integral da dívida, deduzido o que já foi pago;

• Embora a transação traga a possibilidade de parcelamento de débitos, os débitos de FGTS rescisórios deverão ser pagos já na primeira parcela.

Vale lembrar que, aos devedores com transação rescindida, é proibida a adesão de nova transação pelo prazo de 2 anos, ainda que para tentar negociar dívidas diferentes, por isso a adesão dessa modalidade deve ser bem articulada, evitando maiores transtornos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.