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Como se proteger da venda casada de produtos financeiros no Agronegócio

Notícia

(04/08/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Imagine você, produtor rural, que necessita de um financiamento agrícola para aquisição de insumos, equipamentos e materiais para agricultura ou pecuária. Sabendo que o governo possui linha de crédito com taxa de juros que variam entre 6% a 8% e ao chegar nas instituições financeiras se vê obrigado a aceitar outros serviços bancários como seguros, títulos de capitalização, dentre outros, aumentando assim os seus custos para 10%, 14%.

Fique ciente que, condicionar à aquisição de um serviço, bem ou produto a outro produto ou serviço caracteriza a venda casada.

Quando as instituições financeiras condicionam a aprovação do financiamento agrícola a aquisição de outros serviços bancários estamos diante de uma venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A instituição financeira deve seguir o que regra o Código de Defesa do Consumidor? Sim, conforme descrito no artigo 3º, § 2º, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que presta serviço em qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

Conforme estipula o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, é vedado o condicionamento de um produto ou serviço à venda de outro, se tratando assim da conhecida venda casada e, portanto, reconhecida como uma prática abusiva contra o consumidor.

Sendo assim, no momento em que o produtor rural adquire um financiamento agrícola ele se enquadra como consumidor, e, portanto, deve se valer do seu direito de não aceitar qualquer outro tipo de serviço para a aquisição do financiamento agrícola.

A liberação de crédito rural condicionada à compra de produtos e serviços bancários, exceto os previstos em lei ou como garantia às operações, é prática abusiva e que deve ser combatida juridicamente visando o ressarcimento dos danos do produtor rural com este tipo prática.

Além das medidas jurídicas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP assinaram um acordo de cooperação técnica, disponibilizando um canal de denúncia para os produtores rurais.

O link para denúncia trás de forma clara e simples as situações de venda casada, sendo elas:

(1) contratei algo que não queria para acessar o crédito rural;
(2) desisti de contratar o crédito rural por não concordar com a venda casada imposta pela instituição financeira;
(3) estou em negociação com a instituição financeira para a liberação do meu crédito rural, mas ela diz que só libera se eu adquirir um produto que não quero.

A plataforma possibilita que os produtores possam, protegidos pelo anonimato denunciar sempre que forem coagidos a este tipo de prática lesiva.

Situações que inibem a liberdade de escolha do produtor devem ser coibidas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Leonardo Boaventura
Filipe Souza
Ana Catiucia Almeida