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Convalidação de Benefícios fiscais de ICMS – Estado do Rio de Janeiro prorroga prazo de entrega das planilhas

Informe Tributário

Recentemente informamos que o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS passíveis de consolidação. Naquela oportunidade havia sido divulgado o layout da planilha a ser preenchida, bem como criado o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”.


Agora, por meio da Resolução nº 249, houve prorrogação do prazo de entrega de tais planilhas. O prazo fatal foi dilatado para o dia 1º de junho de 2.018.
Vale lembrar que os contribuintes que não realizarem esse ato não farão jus à convalidação de seu benefício.


Dessa forma, o quadro dos Estados que solicitaram informações aos contribuintes é o seguinte:

 

ESTADO

NORMA SOBRE O REGISTRO E DEPÓSITO

Acre

 

Alagoas

 

Amapá

 

Amazonas*

Bahia

 

Ceará

 

Distrito Federal

 

Espirito Santo

 

Goiás

 

Maranhão

Edital nº 2/18

Mato Grosso

 

Mato Grosso do Sul

 

Minas Gerais

 

Pará

 

Paraíba

 Portaria nº 65/18

Paraná

 

Pernambuco

 

Piauí

 

Rio de Janeiro

 Resoluções nºs 231/18 e 249/18

Rio Grande do Norte

 

Rio Grande do Sul

 

Rondônia

 

Roraima

 

Santa Catarina

 

São Paulo

 

Sergipe

 

Tocantins

 


* Em razão de suas especificidades (Zona Franca de Manaus) não aderiu à convalidação os benefícios fiscais ou financeiros relativos ao ICMS.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Equipe Tributária

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost

Andressa Uller

andressa.uller@localhost