Convalidação de Benefícios fiscais de ICMS – Estado do Rio de Janeiro prorroga prazo de entrega das planilhas
Recentemente informamos que o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS passíveis de consolidação. Naquela oportunidade havia sido divulgado o layout da planilha a ser preenchida, bem como criado o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”.
Agora, por meio da Resolução nº 249, houve prorrogação do prazo de entrega de tais planilhas. O prazo fatal foi dilatado para o dia 1º de junho de 2.018. Vale lembrar que os contribuintes que não realizarem esse ato não farão jus à convalidação de seu benefício.
Dessa forma, o quadro dos Estados que solicitaram informações aos contribuintes é o seguinte:
ESTADO |
NORMA SOBRE O REGISTRO E DEPÓSITO |
Acre |
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Alagoas |
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Amapá |
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Amazonas* |
– |
Bahia |
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Ceará |
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Distrito Federal |
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Espirito Santo |
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Goiás |
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Maranhão |
Edital nº 2/18 |
Mato Grosso |
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Mato Grosso do Sul |
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Minas Gerais |
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Pará |
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Paraíba |
Portaria nº 65/18 |
Paraná |
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Pernambuco |
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Piauí |
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Rio de Janeiro |
Resoluções nºs 231/18 e 249/18 |
Rio Grande do Norte |
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Rio Grande do Sul |
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Rondônia |
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Roraima |
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Santa Catarina |
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São Paulo |
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Sergipe |
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Tocantins |
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* Em razão de suas especificidades (Zona Franca de Manaus) não aderiu à convalidação os benefícios fiscais ou financeiros relativos ao ICMS.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Equipe Tributária
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca
Andressa Uller