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DCBE sobre ativos no exterior passa a ser obrigatória tão somente para saldos superiores à US$ 1 milhão

Informe Tributário

(05/08/2020)

Prezados clientes e colaboradores:
Como é de amplo conhecimento de V.Sas., os residentes no Brasil são obrigados a informar ao Banco Central, anualmente, o saldo de seus ativos mantidos no exterior através da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Até esse ano, tal obrigação recaia sobre as pessoas (físicas ou jurídicas) que detinham bens e direitos cujo somatório excedesse o montante proporcional à US$ 100 mil.

Entretanto, mediante alteração recente por parte do Conselho Monetário Nacional, através da Resolução CMN n° 4.841/20, esse limite foi elevado, passando a ser de US$ 1 milhão.

Sendo assim, para as próximas declarações, estima-se que muitos residentes brasileiros, que hoje fornecem suas informações através da DCBE, ficarão livres desse compromisso. Vale apontar que, apesar disso, o Banco Central do Brasil mantém diversos convênios e acessos a informações através de fontes variadas (como, por exemplo, da Receita Federal do Brasil) que garante a fiel checagem de dados patrimoniais dos residentes com investimentos no exterior.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly