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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: Novo Prazo Vence 1º de Junho

Notícia

(28/05/2020)

Prezados clientes e colaboradores:
Em razão da pandemia do coronavírus, o Banco Central do Brasil havia adiado o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE para às 18h de 1º de junho de 2020, de acordo com o disposto na Circular n° 3.995, de 24 de março de 2020, e esse prazo está se encerrando (vide nosso informe sobre o tema).

Vale relembrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de bens e/ou direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2019, eram iguais ou superiores a US$ 100 mil (ou o equivalente em outras moedas), devem cumprir a obrigação junto ao Banco Central do Brasil.

Já o prazo para entrega da DCBE trimestral (para pessoas cujo valor do patrimônio mantido no exterior supere US$ 100 milhões), data-base 31.03.2020, foi postergado para às 18h de 15 de julho de 2020.

O calendário da DCBE trimestral, para o ano de 2020, ficou da seguinte forma:

▪ 06 de abril (data-base: 31.12.2019);

▪ 15 de julho (data-base: 31.03.2020) – prazo estendido conforme Circular n° 3.995/2020;

▪ 07 de setembro (data-base: 30.06.2020); e

▪ 07 de dezembro (data-base: 30.09.2020).

Por fim, com o objetivo de organizar as obrigações perante o Banco Central do Brasil para o ano de 2020, aproveitamos para encaminhar nosso calendário-resumo, já atualizado nos termos da Circular n° 3.995/2020, contendo as obrigações vincendas:A ausência de entrega de qualquer das obrigações acima, sua entrega fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar à R$ 250.000,00, conforme previsto na Circular nº 3.857/17 do Banco Central.

Vale relembrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de bens e/ou direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2019, eram iguais ou superiores a US$ 100 mil (ou o equivalente em outras moedas), devem cumprir a obrigação junto ao Banco Central do Brasil.

Já o prazo para entrega da DCBE trimestral (para pessoas cujo valor do patrimônio mantido no exterior supere US$ 100 milhões), data-base 31.03.2020, foi postergado para às 18h de 15 de julho de 2020.

O calendário da DCBE trimestral, para o ano de 2020, ficou da seguinte forma:

▪ 06 de abril (data-base: 31.12.2019);

▪ 15 de julho (data-base: 31.03.2020) – prazo estendido conforme Circular n° 3.995/2020;

▪ 07 de setembro (data-base: 30.06.2020); e

▪ 07 de dezembro (data-base: 30.09.2020).

A ausência de entrega de qualquer das obrigações acima, sua entrega fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar à R$ 250.000,00, conforme previsto na Circular nº 3.857/17 do Banco Central.Por fim, com o objetivo de organizar as obrigações perante o Banco Central do Brasil para o ano de 2020, aproveitamos para encaminhar nosso calendário-resumo, já atualizado nos termos da Circular n° 3.995/2020, contendo as obrigações vincendas:

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano