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DIRBI – Nova obrigação acessória para empresas beneficiárias de incentivos federais

Consultivo Tributário

(20/06/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 18 de junho de 2024, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.198/2024 (“IN RFB nº 2.198/2024”), que estabelece as diretrizes para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A regulamentação é uma consequência da Medida Provisória nº 1.227/2024, que determina a obrigatoriedade de entrega dessa declaração por parte das empresas que usufruem de benefícios fiscais.

Estamos obrigados a apresentar a Dirbi todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas equiparadas, imunes e isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. A declaração deve ser entregue mensalmente e deve abranger os benefícios fiscais apurados a partir de janeiro de 2024 e que estão listados no Anexo Único da Instrução Normativa. Entre os benefícios listados estão o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, PADIS, a CPRB (desoneração da folha) e créditos presumidos de PIS/COFINS.

A Dirbi deve ser fornecida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, utilizando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac). O prazo para entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração em que os benefícios fiscais foram utilizados.

Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração poderá ser apresentada de forma unificada, até dia 20 de julho de 2024.

Vale ressaltar que a Dirbi deve incluir informações detalhadas sobre os valores dos créditos referentes a impostos e contribuições que deixou de ser recolhido devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. A não apresentação ou a apresentação fora do prazo da Dirbi resultará em multa calculada sobre a receita bruta apurada no período correspondente. Além disso, a Receita Federal realizará auditorias internas para conferir os valores declarados. Existe também a possibilidade de apresentação de um Dirbi retificador para corrigir informações previamente enviadas.

A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024 e ainda trouxe, em seu anexo único, as informações que devem conter na declaração de cada benefício, conforme infográfico que preparamos para facilitar a visualização:

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha
Larissa Almeida