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É possível a citação dos réus em processo judicial por redes sociais e aplicativos de mensagens?

Informe Cível

(21/11/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

A utilização dos meios digitais como ferramentas de acesso à justiça e eficiência processual é notória nos últimos anos.

A evolução tecnológica e a pandemia foram fatores de aceleração.

Mas, é possível utilizar as redes sociais e aplicativos de mensagens para citar réus em ações judiciais?

Há um tempo alguns tribunais vem admitindo a citação por e-mail, aplicativo de mensagens e redes sociais. Contudo, as Cortes Locais divergem.

Diante disso, o tema foi levado a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, que emitiu parecer claro e determinante fixando posição de que a dificuldade em localizar o réu não justifica a citação por redes sociais e aplicativos de mensagens.

Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidados caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal.

Nesse sentido, o seu uso poderá caracterizar vício de forma que, em tese, resultará em declaração de nulidade dos atos comunicados desta forma.

Essa decisão tem implicações significativas para o processo judicial, especialmente no contexto digital em que vivemos.

O STJ reforçou que, apesar das dificuldades que possam ser enfrentadas para citar o réu, o uso das redes sociais e aplicativos de mensagens como meio de citação não é aceitável, pois violariam a segurança jurídica e o devido processo legal em todas as circunstâncias.

O tribunal enfatizou igualmente a importância de seguir os procedimentos legais estabelecidos para a citação do réu, mesmo em casos em que a localização do mesmo seja desafiadora. Os meios tradicionais de comunicação, como cartas registradas e editais, continuam sendo os métodos adequados para notificar uma parte em um processo judicial.

Além da falta de previsão legal para a citação por redes sociais, a decisão ressaltou que essa prática esbarraria em vários problemas, como a existência de homônimos e de perfis falsos, a facilidade de criação de perfis sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas e a incerteza a respeito do efetivo recebimento do mandado de citação.

Por fim, a decisão destacou o compromisso do sistema judiciário em assegurar que todos os cidadãos tenham acesso à justiça de maneira justa e equitativa, preservando os princípios fundamentais que regem o nosso sistema legal.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Ana Carolina Mello
Ana Paula Formiga