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STJ define que é possível ceder o crédito referente à multa aplicada em processo em fase de execução

Informe Cível

(31/10/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

A possibilidade de ceder o crédito referente à multa aplicada em processo em fase de execução era uma questão controversa no direito brasileiro. Esta decisão representa um marco importante no âmbito civil, pois estabelece um precedente para futuras decisões judiciais.

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, entendeu que a multa processual tem natureza patrimonial e, portanto, pode ser objeto de cessão de crédito.

A decisão se baseou no princípio da livre circulação de créditos, que é um dos pilares do sistema financeiro e econômico.

No entanto, essa cessão só é possível se não houver oposição da natureza da obrigação, da lei ou da convenção com o devedor.

Isso significa que existem algumas situações em que a cessão do crédito pode não ser permitida. Por exemplo, se a obrigação for de natureza pessoal (ou seja, só pode ser cumprida pela pessoa que foi originalmente obrigada), então a cessão do crédito não será possível. Da mesma forma, se houver uma lei ou um acordo entre as partes que proíba a cessão do crédito, então a cessão também não será permitida.

A Corte também destacou que a cessão não altera a natureza da obrigação, nem modifica a relação jurídica subjacente. Portanto, o devedor não sofre prejuízo com a cessão do crédito.

Agora, os credores têm mais flexibilidade para gerir seus direitos creditórios. Além disso, a decisão pode facilitar a execução de sentenças judiciais, pois permite que os credores transfiram seus direitos a terceiros que tenham mais recursos para executar a dívida.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Ana Carolina Mello
Talita Oliveira