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STJ autoriza a penhora da Previdência Privada. Um avanço para os credores.

Informe Cível

(19/12/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

O Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu sua decisão no Resp 2081855/SP, autorizando a penhora do benefício complementar de aposentadoria, mesmo para aqueles que recebem menos de 40 salários-mínimos.

Nessa resolução estratégica, o Ministro levou em conta um recente desdobramento da Corte Especial, o EREsp 1.874.222/DF, que flexibilizou a impenhorabilidade das verbas salariais. Contudo, essa flexibilização possui condições claras: apenas se não houver outros meios de pagamento disponíveis e se o impacto na vida do devedor for cuidadosamente avaliado.

O veredicto fundamenta-se em uma regra que permite a flexibilização da proteção salarial, desde que a penhora não prejudique a subsistência do devedor. Em busca de uma uniformização nas decisões, o Ministro proveu o Recurso Especial, determinando a penhora do benefício complementar de aposentadoria.

Em síntese, a decisão representa um avanço em matéria de execução, beneficiando os credores ao permitir a penhora do benefício complementar de aposentadoria.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura 
Ana Carolina Mello
Simone Miranda