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STJ flexibiliza impenhorabilidade de salários

Informe Cível

(02/05/2023)

 

No julgamento do Eresp 187422 o Superior Tribunal de Justiça concedeu maior flexibilidade à penhorabilidade de salário, em casos de dívidas não alimentares. Essa decisão tem sido objeto de acalorada controvérsia, posto que o salário é um direito fundamental e sua proteção contra penhora é salvaguardada pela Constituição Federal.

Antes desse julgamento a legislação pátria vedava a penhora do salário, exceto em situações específicas, como no caso de dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor percebia rendimentos que ultrapassavam 50 salários-mínimos. O relator do recurso compreendeu que a penhora de verba salarial inferior a 50 salários-mínimos poderia ser realizada, desde que garantido montante que assegurasse o sustento do devedor e de sua família.

A penhora de salários pode ser uma medida adequada para garantir o pagamento de dívidas não alimentares, especialmente quando o devedor não possui patrimônio ou bens para saldá-las. Ressalte-se, contudo, que a decisão do STJ não consente a penhora indiscriminada dos salários, mas autoriza sua flexibilização em casos particulares.

A decisão em questão é passível de recurso, mas representa uma modificação expressiva na jurisprudência do tribunal.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Simone Miranda