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Em São Paulo, alíquota de ISS sobre franquia é reduzida para 2% a partir de 2022

Informe Tributário

(30/11/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em junho de 2020, as empresas do setor de franquia sofreram um grande revés jurídico com decisão do STF garantindo a constitucionalidade da incidência do ISS sobre seus contratos – especialmente porque muitas delas possuíam decisões judiciais afastando a tributação.

A discussão é antiga e se baseia na característica principal dos contratos de franquia: se relacionadas à prestação de serviços, da cessão de direitos ou do fornecimento de mercadorias – o STF entendeu pela natureza de serviço.

Meses atrás, em agosto de 2021, o próprio Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos de sua decisão proferida no ano passado, ou seja, confirmando que tal entendimento reafirmava jurisprudência da Corte, devendo ser observada inclusive pelos contribuintes que mantinham ações judiciais sobre o tema.

Obviamente que tal alteração de procedimento não foi bem recebida pelo setor, que não estava preparado para o recolhimento retroativo do ISS sobre suas operações.

Em outra seara, legislativa, as empresas vêm se organizando – através de associações representativas – para pressionar os municípios a reduzirem a alíquota de ISS incidente sobre os contratos de franquia.

É o caso de São Paulo, que acabou de publicar uma alteração nas normas internas (através da Lei n. 17.719/21) reduzindo a alíquota para 2% a partir de 2022. Atualmente, a alíquota vigente é de 5%.

Referida medida não afasta o descontentamento do setor pela incidência do ISS sobre as operações com franquias, porém reduz o impacto financeiro gerado após decisão do STF.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

 

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Rafael Lapinha