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Estado de São Paulo define a base de cálculo para fins de substituição tributária do papel cortado “cutsize” (A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

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O Estado de São Paulo publicou, no último dia 25 de novembro, a Portaria CAT nº 111/16, estabelecendo a base de cálculo na saída, para fins de substituição tributária, de papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros), classificado no código 4802.56 da NCM, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Segundo a norma, no período de 01.01.2017 a 30.09.2018, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores de frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST, este fixado em 33,17%.

Ainda nos termos da Portaria CAT nº 111/16, vale notar que, a partir de 01.10.2018. o IVA-ST antes referido passará a ser de 53,33%. Há, porém, a abertura para que o índice em questão seja substituído caso, até 31.12.2017, entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda contratação de pesquisa para levantamento de preços a ser realizado por instituto de pesquisa idôneo.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.[su_spacer]

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
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Bruno Scarino de Moura Accioly
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Dilson Jose da Franca Junior
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