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STF forma maioria para não autorizar créditos de PIS e Cofins no regime monofásico.

Informe Tributário @en

(02/05/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Em julgamento pela 1ª Seção do Superior do STJ, a maioria dos ministros entendeu que, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins.

Sob a sistemática dos repetitivos, a decisão uniformiza o entendimento sobre o tema, que antes era divergente entre as duas turmas, e deverá ser aplicado pelo judiciário em geral.

A controvérsia se iniciou com os contribuintes defendendo que a Lei do Reporto (art. 17, da Lei 11.033/2004), determinou que o fato de o produto ser vendido com alíquota zero não impede que o vendedor tome o crédito correspondente, já que ao comprar o bem estavam embutidos os custos com PIS e Cofins. Ou seja, o critério para autorizar o crédito não é a incidência dos tributos na operação de venda, mas o recolhimento das contribuições nas etapas anteriores.

De outro lado, a Fazenda alega que legislação do Reporto visou foi evitar a anulação de subsídios fiscais para outros setores, notadamente aqueles com intuito social. O artigo 17 fala em manutenção do crédito, mas para as revendedoras dos produtos submetidos à monofásica esse crédito nunca chegou a existir, por força de vedação legal expressa.

Todavia, consagrou-se vencedora a posição do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que o artigo 17 da Lei 11.033/2004 não permite o aproveitamento de créditos no regime monofásico. O dispositivo concedeu aos participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a possibilidade de manutenção dos créditos vinculados ao PIS e à Cofins.

No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico.

A partir do julgamento finalizado nesta quarta firmou-se a tese, em resumo: É vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre operações sujeitas à tributação monofásica.

A equipe LBZ está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Timossi Raposo