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Encerra em dezembro novo prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Informe Tributário

(22/10/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em 23 de setembro de 2021, a PGFN publicou a Portaria PGFN/ME nº 11.496 para reabrir os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com isso, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o final de novembro poderão ser renegociados, e os contribuintes poderão aderir ao programa entre 1º de outubro e 29 de dezembro.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que já falamos aqui em outras oportunidades:

Os acordos de transação possibilitam aos contribuintes que se enquadrem nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Trata-se de grande estímulo a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Este informativo trata de maneira ampla dos principais pontos da legislação e a equipe LBZ está à disposição para analisar questões de forma detalhada e auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Timossi Raposo