pten

Regularidade fiscal pode voltar a ser obrigatória em processos de recuperação judicial

Informe Tributário

(22/09/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

No último dia 08 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial.

Mas você sabe o que é esse documento? A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a ausência de pendências financeiras ou processuais em nome de uma pessoa jurídica ou física, com as esferas federal, estadual e/ou municipal.

Ocorre que, na prática, empresas em dificuldades acabam devendo para vários credores, dentre eles, o Fisco. Como os créditos tributários não entram no rol de credores da Recuperação Judicial, a exigência de prova da regularidade fiscal resultava na impossibilidade de a empresa devedora ingressar com uma recuperação. Tendo em vista que a alta carga tributária asfixia os contribuintes e empresas em crise, que com raríssimas exceções mantém o pagamento de seus tributos em dia.

Em sua decisão liminar, o ministro e presidente do STF, Luiz Fux, afirma que “a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco”.

A exigência da CND consta expressamente na Lei nº 11.101 de 2005 (Lei de Falências e Recuperações Judiciais), como um dos requisitos para o requerimento em juízo da recuperação judicial, nos termos do artigo 57. Além disso, dispõe o art. 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) que a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos devidos.

No entanto, essa regra, desde do início, foi flexibilizada pelos tribunais estaduais e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em tempos de tentativa de retomada da economia, a decisão impacta milhares de empresas que estão passando por dificuldades financeiras e deve ser avaliada pelos contribuintes que pretendam se valer da recuperação judicial para salvar sua atividade.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Filipe Souza
Amanda Deretti