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Novo parcelamento do Simples Nacional

Informe Tributário

Recentemente informamos sobre o novo prazo de parcelamento de dívidas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Naquela ocasião, informamos que as dívidas vencidas até a competência de maio de 2.016 poderão ser parceladas em até cento e vinte meses, desde que o valor da parcela mensal não seja inferior a R$ 300,00. Informamos, também, que o prazo para a adesão seria contado a partir da regulamentação, até então pendente por parte da Receita Federal (http://localhost/lbz/wordpress-5.3/wordpress/alteracoes-no-simples-nacional/).

Pois bem. Por meio da Instrução Normativa nº 1.670/16, publicada no Diário Oficial do dia 14 de novembro, a Receita Federal regulamentou o parcelamento em questão a um grupo específico de contribuintes. Mais precisamente, consta, nessa norma, os procedimentos preliminares aplicáveis aos contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2.016, nos quais consta notificação para exclusão do regime em razão da existência de débitos fiscais com exigibilidade não suspensa para com a União.

Para esse grupo específico, a opção pelo parcelamento poderá ser realizada até o dia 11 de dezembro de 2.016, mediante preenchimento de formulário disponível no site da Receita Federal do Brasil (provavelmente já remetido, via caixa postal eletrônica, aos contribuintes elegíveis à anistia). Trata-se, vale ressaltar, de uma opção prévia, que precisará ser confirmada por ocasião da consolidação dos débitos.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.[su_spacer]

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost