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(Série Regimes Especiais – ICMS): Minas Gerais estabelece benefício fiscal e Piauí regulamenta regimes especiais prorrogados

Informe Tributário

(24/05/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução Estadual nº 5.262, publicada em 18 de maio de 2019, alterou um antigo normativo que dispunha sobre a proibição do registro de créditos de ICMS nas entradas interestaduais de determinadas mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais concedidos de modo irregular por outros Estados. De acordo com a nova norma, houve a revogação de dispositivos que tratavam, especificamente, do crédito presumido de ICMS envolvendo o Estado do Espírito Santo em diversas operações.

Além disso, o Estado de Minas Gerais também publicou, em 21 de maio, o Decreto Estadual nº 47.650, convalidando, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019, diversos benefícios fiscais. Além disso, a norma trouxe novas oportunidades, como o Incentivo à Pontualidade do ICMS, por exemplo, que concede o desconto sobre o saldo devedor aos contribuintes que mantenham plena adimplência junto à Fazenda Pública Estadual.

Por fim, o Estado do Piauí, através da Portaria GSF nº 103/19, regulamentou a concessão de benefícios fiscais que foram prorrogados pelos Estados da região Nordeste, envolvendo, por exemplo, concessão de crédito presumido para atividades específicas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca