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STF decide que despejos e reintegração de posse contra vulneráveis estão suspensos até março de 2022

Informe Tributário

(16/12/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em junho deste ano o Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os despejos por 6 meses, prazo que encerrou no último dia 3 deste mês. Tal decisão ocorreu na ação protocolada por entidades da sociedade civil diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país.

Considerando a exceção da regra por esse período e ainda o momento econômico vivenciado no país, as entidades voltaram a provocar o Supremo pedindo a prorrogação das regras por mais um ano e o Ministro Barroso entendeu por acolher parcialmente os pleitos prorrogando a medida até 31 março de 2022, tanto para imóveis urbanos quanto rurais.

É incontroverso que novas soluções precisam ser pensadas para contornar o estado de crise econômica com mudanças pontuais dentro do universo jurídico no intuito de proteger a sociedade.

Tanto o é que, como tentativa de acalmar os anseios sociais, surgiram projeto de leis apresentadas na câmara dos deputados que, embora sem sucesso, visavam a proteção ao Locatário, tais como: a isenção do pagamento de multa antecipada, a realização de acordos, negociações e aditivos aos contratos de locação por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens.

Como nada prosperou no âmbito legislativo, a população recebeu proteção temporária no âmbito do judiciário, no entanto o benefício dependerá do locatário demonstrar a situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

Vale lembrar que para os contratos de locação não residenciais, tal prerrogativa não é válida, exceto quando a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrida interrupção contínua em razão das imposições das medidas de isolamento, por prazo igual ou superior a 30 dias, realidade esta não mais presente em inúmeras cidades.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos 
Filipe Souza 
Ywannes Almeida