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Patrocínio ao esporte e imposto de renda

Informe Tributário

No último dia 9 de maio, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou um projeto que estende até o ano de 2.025 a Lei de Incentivo ao Esporte. De acordo com um projeto legislativo em trâmite no Congresso Nacional, propõe-se que o valor de dedução no imposto de renda das empresas tributadas no lucro real suba de 1% para 4%, incentivando-se ainda mais o patrocínio em atividades esportivas (PLS nº 275/2015 de autoria do Senador Romário Faria). O texto seguirá para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos.

 

A respeito disso, é pertinente relembrar que a Lei nº 11.438/06, atualmente vigente, possibilita que as empresas tributadas no lucro real destinem 1% de seu imposto de renda devido a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. As pessoas físicas que tenham imposto de renda a pagar podem destinar 6% do imposto devido. Em resumo, em vez de remeter parcela relevante de seu imposto aos cofres públicos, o contribuinte pode optar por patrocinar projetos esportivos previamente validados pelo próprio Governo, o que confere total segurança ao procedimento.

 

Caso haja interesse em aprofundar o tema, temos conhecimentos de bons projetos esportivos – devidamente aprovados pelo Governo Federal – que poderão ser sugeridos.

 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost