Entendimento do STF é consolidado face ao acesso do contribuinte a dados mantidos pelas administrações tributárias
Em recente julgado (Apelação nº 0029387-06.2011.4.01.3300) foi consolidado o entendimento em matéria já submetida à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da possibilidade de o contribuinte se utilizar do habeas data (espécie de ação judicial prevista na Constituição Federal) para garantir o acesso às informações próprias detidas pelas entidades públicas, além de requerer sejam retificadas caso existam inconsistências de dados.
Referido entendimento garante, portanto, às pessoas físicas e jurídicas que, por qualquer motivo, tenham perdido ou não computado informações fiscais, possam, mediante um procedimento específico, acessar tais dados, algo que, inclusive, poderá ser utilizado em defesas de cobranças ou até mesmo como fundamento para postular ressarcimentos.
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.[su_spacer]
Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
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Bruno Scarino de Moura Accioly
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Anna Luisa Duarte Romagnoli
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