ESG e a nova Lei de Igualdade Salarial: Quais são os impactos no futuro do ambiente corporativo?
(08/08/2023)
Prezados clientes e colaboradores,
Recentemente, em 03 de julho de 2023, foi publicada no Diário Oficial a Lei 14.611 que alterou trechos da CLT e dispõe sobre igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres.
Segundo o disposto na referida lei, o empregador que não aplicar a igualdade salarial e remuneratória para seus funcionários, poderá responder pela discriminação, com o pagamento de indenização por danos morais, além das diferenças salariais.
Sem prejuízo do acima destacado, a lei ainda estabelece multa no valor equivalente a dez vezes o valor do novo salário caso se configure a prática discriminatória, multa essa que poderá ser elevada ao dobro, no caso de reincidência do empregador.
Dentre os principais pontos sobre o texto legal, é preciso destacar quanto a necessidade de transparência salarial, sendo que as empresas deverão divulgar ao Ministério Público do Trabalho e Emprego informações quanto remuneração dos empregados, a proibição de qualquer forma de discriminação salarial e o dever de adoção de políticas internas para promover a equidade e combater a discriminação.
Indo de encontro com a alteração legislativa, a prática do ESG (Environmental, Social and Governance), em português Meio Ambiente, Social e Governança, é uma forte tendência no mundo corporativo e vem sendo adotada pelas empresas no mundo todo.
O “S” de Social estabelece quanto a valorização humana e sobre um ambiente de trabalho justo e igualitário. Logo, a promoção da igualdade de gênero, seja no que tange ao salário ou ao ambiente laboral, por meio de Lei, salienta a necessidade de tais implementações para o futuro das relações trabalhistas e corporativas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.