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Quebra na cláusula de confidencialidade deve ser julgada pela justiça do trabalho

Informe Trabalhista

(21/09/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

A cláusula de confidencialidade e da não concorrência são restrições adotadas pelas empresas nos contratos de trabalho que buscam evitar a revelação de informações confidenciais após o término da relação empregatícia.

Esta modalidade tem sido adotada como forma de evitar a concorrência desleal após a saída de um funcionário que é detentor de informações e especificações adquiridas durante a prestação de serviço, além de evitar prejuízos e fraude ao empregador.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de quebra de cláusula de confidencialidade, não incidindo as normas do direito civil.

Tal decisão baseou-se no fato de que toda adversidade decorrente do contrato de trabalho, ainda que após a sua rescisão, deverá ser apreciada perante a justiça especializada, mesmo que haja reflexos em outras esferas do direito, uma vez que originou-se na relação de trabalho.

Assim foi referida decisão:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DANO MORAL – QUEBRA DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE – VEICUÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA – FATO OCORRIDO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUE COM ESTE GUARDA RELAÇÃO. Não é relevante para a fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de Direito Civil, tampouco que o fato ensejador do direito, tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de trabalho.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gabriel Atlas Ucci
Daniel Bijos Faidiga
Danilo Suyama
Beatriz Souza