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Estado de São Paulo publica Resolução regulamentando a transação facilitando pagamento de tributos.

Informe Tributário

(21/01/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em 10 de dezembro de 2020 começou a viger a Resolução nº 27/2020 da Procuradoria do Estado de São Paulo regulamentando os requisitos e condições para a celebração de transação de débitos inscritos em dívida ativa estadual. A propósito a Equipe LBZ já havia reportado em outro informe.

A transação agora é focada nas pessoas físicas ou jurídicas mesmo que em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial ou com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, na Secretaria Especial da Receita Federal e no Cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte terá duas modalidades para optar: 1) por adesão: feita de forma eletrônica para os contribuintes com dívidas ativas inscritas igual ou inferior a 10 milhões de reais ou 2) individual: dívidas superiores a 10 milhões.

A depender da escolha os descontos podem chegar de 20% a 50% sobre os juros e multas.

Trata-se de uma oportunidade a ser considerada para quitar débitos em aberto e conseguir a regularidade fiscal. Outro ponto importante é que a transação fiscal podem refletir na suspensão de ações penais de apuração de crimes contra a ordem tributária, ainda mais considerando que recentemente o STF definiu que o mero inadimplemento de ICMS configura crime.

Se você possui débitos estaduais (São Paulo) inscritos em dívida ativa e possui interesse em quitá-los por transação, saiba que nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Bruna Rodrigues di Lima