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Governo de São Paulo pretende reduzir 20% de todos os benefícios fiscais de ICMS

Informe Tributário

(17/09/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

A crise causada pelo novo coronavírus provocou impactos negativos e relevantes inclusive nas contas públicas, tendo em vista o aumento significativo das despesas com as ações governamentais para o enfrentamento da pandemia e a redução da arrecadação de tributos decorrente da desaceleração econômica.

Diante disso, o Governo de São Paulo anunciou a adoção de medidas fiscais para combater os impactos causados pela pandemia sobre as receitas públicas. Dentre as medidas, algumas já comentadas em informes anteriores, destaca-se a redução dos benefícios fiscais relativos ao tributo ICMS concedidos por este Estado.

No Projeto de Lei nº 529/2020, enviado à Assembleia Legislativa em agosto, consta a proposta de redução de todos os incentivos e benefícios fiscais em vigor (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, entre outros).

A referida redução estaria embasada no Convênio ICMS nº 42/2016, o qual autoriza os Estados a condicionarem a fruição às empresas que depositarem 10% do valor do benefício em fundo de desenvolvimento econômico ou de equilíbrio fiscal; e a reduzirem o benefício fiscal em, no mínimo, 10%.

Apesar de o texto do Projeto de Lei não ser expresso quanto ao percentual de redução a ser considerado pelo governo paulista, Patrícia Ellen, secretária de desenvolvimento econômico, esclareceu que em um primeiro momento ocorrerá a redução de 20% de todos os benefícios fiscais, independente do setor. Posteriormente, será realizada uma análise mais específica, baseada na competitividade de cada setor.

Importante lembrar que no final de agosto foi publicado o Decreto nº 65.156/2020, que dispôs sobre a revogação de diversos benefícios previstos nos Anexos I, II e III do RICMS-SP a partir de 31 de outubro ou 31 de dezembro do ano corrente. Ou seja, além da proposta de reduzir 20% de todos regimes vigentes, foi decretada a revogação de outros incentivos.

Para alguns contribuintes, a redução dos benefícios usufruídos pode trazer tão somente uma problemática operacional, custosa, mas administrável. Para outros, a redução pode impossibilitar a competitividade frente aos concorrentes situados em outras Unidades da Federação.

Enquanto o Governo de São Paulo planeja alternativas para equacionar as contas públicas por meio da redução e revogação desses regimes especiais (e, inclusive, aumento de arrecadação por meio de outras medidas, apontadas em informativos anteriores), tememos pelos contribuintes que sairão perdendo.

Frente a essa realidade e visando um equilíbrio financeiro sustentável, não descartamos como alternativa o estudo de oportunidades fora do território paulista, especialmente após validação de boa parte dos regimes especiais de ICMS através da Lei Complementar nº 160/17.

Diversos Estados vizinhos concedem benefícios interessantes, os quais irão ganhar uma posição de maior destaque diante da atual postura adotada pelo governo de São Paulo. Neste cenário, recomendamos que seja realizado um estudo detalhado para identificar as opções disponíveis e a viabilidade de eventual migração da operação (ainda que parcial), assim com o prazo de validade para cada incentivo, haja vista limite imposto pelo Convênio ICMS nº 190/17.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveira