Novidades na Diretoria da Sociedade Anônima
(08/09/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
Dentre as medidas trazidas pelo Marco Legal das Startups (vide nosso informe anterior sobre o tema), entendemos como importante a proposta para modificação nos critérios para composição da diretoria nas Sociedades por Ações.
Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) previa a obrigatoriedade de eleição de, no mínimo 02 diretores para o quadro administrativo da companhia. Com a nova redação, a partir do dia 1º de setembro de 2021, esse número cairá para apenas 01 diretor.
Embora a obrigatoriedade de 02 diretores tenha sido criada dentro de um cenário de macroempresas, este já não se sustenta mais, de modo que as alterações promovidas têm o intuito de, acima de tudo, baratear e simplificar o funcionamento da administração.
Ante a nova realidade, esta é sem dúvidas uma boa oportunidade para que se reveja a composição de diretorias em sociedades anônimas, especialmente em cenários de planejamentos sucessórios, patrimoniais e em joint ventures.
Nossa equipe, como sempre, está acompanhando os impactos da nova legislação e à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Bruno Accioly
Vinícius Simões Laureano
Bianca Xavier Franco Castro