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Faltam 4 dias para início da aplicação das penalidades administrativas da LGPD: multas podem chegar a R$ 50 milhões

Informe Tributário

(27/07/2021)

Prezados clientes e colaboradores:
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, todavia, as sanções administrativas, ou seja, a aplicação das multas e penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para aqueles que descumprirem a lei só entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

As sanções administrativas serão aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que praticarem qualquer ato em desacordo com a lei ou as empresas que não estiverem se adequado a LGPD, podendo variar entre advertência, multa simples ou diária, e até mesmo na suspensão e a proibição do tratamento de dados pessoais.

A multa simples pode chegar a 2% do faturamento bruto da empresa ou do grupo empresarial – limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração.

Como já citado em outros informes, as sanções nos demais órgãos, tais como o poder judiciário, vem tomando força cada dia mais.

A exemplo disso, temos as últimas decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores, em desfavor da Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Cai Ltda., uma vez que a cooperativa não apresentou elementos suficientes que legitimasse sua adequação. Por consequência, o tribunal lhe concedeu 90 dias para a apresentação das provas de adequação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Nesta toada, podemos ainda citar a Ação Civil Pública movida pelo mesmo sindicato acima mencionado, porém em desfavor da empresa JBS Aves Ltda., alegando exatamente os mesmos elementos que a ação contra a cooperativa, entretanto, a decisão dada pelo tribunal foi completamente diferente, uma vez que a JBS conseguiu comprovar a sua adequação através de prova documental juntada aos autos, tais como a existência de uma política de proteção de dados e a indicação de um Encarregado/DPO.

Logo, ao analisar os casos acima e as questões já citadas neste informativo, vemos que a falta de adequação das empresas pode acarretar encargos de diversas naturezas, desde financeiros até mesmo legais, assim como afetar a imagem e a reputação da empresa.

Diante disso, é de extrema importância se adequar à lei de forma efetiva, através de políticas, treinamentos e demais ações a fim de assegurar a proteção de dados pessoais dos titulares de dados.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.