Governo reduz o IPI para a maioria dos setores industriais.
(02/03/2022)
Prezados clientes e colaboradores:
“Às vésperas do carnaval, no dia 25 de fevereiro, o governo publicou o Decreto nº 10.979/22, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para todos os setores industriais. Segundo o Ministério da Economia, este é o primeiro passo de um processo gradual de redução ainda maior do tributo, o que deverá ser feito no futuro como medida de estímulo ao setor produtivo nacional.
O IPI é um imposto administrado e recolhido pelo governo federal e que indice nas saídas de produtos industrializados, realizadas por estabelecimentos industriais e equiparados, e também na importação desses itens. Por força de dispositivo constitucional, é um dos poucos impostos que podem ter suas alíquotas alteradas por decreto, e, como se trata de redução, a aplicabilidade dos novos percentuais é imediata. Também não há prazo para retorno às alíquotas anteriores, isto é, a redução tem caráter permanente.
Pelo decreto, as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos sujeitos ao imposto ficam reduzidas em 18,5% para veículos automotores e automóveis de passageiros, e em 25% para todos os demais produtos industrializados. Isto é, um produto antes tributado em 10% agora passará a ser tributado em 7,5%, por exemplo. Se a alíquota anterior era 20%, agora passa a ser 15%.
O único setor que não será beneficiado pela diminuição do imposto será o de fumo e tabaco, para quem as alíquotas permanecem as mesmas.
Estamos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto e para auxiliá-los a identificar quaisquer mudanças na tributação incidente sobre os produtos comercializados.”