pten

CARF – Transferências de Recursos IOF.

Informe Tributário

(05/11/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Tribunal Administrativo reconhece a incidência de IOF nas transferências de recursos que correspondem ao mútuo

Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF reconheceu que a disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF.

Discutiu-se se a simples existência da operação em si é suficiente para caracterização do fato gerador do IOF ou se é necessário que sejam produzidas provas que demonstrem a destinação dos recursos.

Para os julgadores que analisaram a questão no CARF, as operações tratadas (créditos realizados por meio de conta corrente), estão sujeitas ao pagamento do IOF, pois no processo restou reconhecido que nelas: (i) há concessão de crédito, (ii) há valores devidos periodicamente a uns e outros, (iii) há necessidade de apurar, a cada período, haveres a quem de direito; (iv) existem, na operação, credores e devedores e (v) há concessão de prestações mútuas.

Por essas razões, entenderam que não há que se apurar com precisão e clareza os fins a que se destinavam os valores depositados em conta corrente, mas somente se a operação em exame identifica-se ou não com uma operação de mútuo, sendo irrelevantes os fins a que se destinam os crédito disponibilizados.

Neste caso, como a questão não é pacífica no Superior Tribunal de Justiça, poderá ser revista no judiciário, sob o fundamento de que a tributação de contrato de conta corrente por analogia é ilegal, pois se trata de operação sobre a qual não há previsão legal de incidência do IOF, caso não haja comprovação de que está sendo utilizado para a concretização de empréstimos entre as empresas (mútuo).

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Neto
Rafaela Mazzoni
Bruna Di Lima