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O Novo Edital para Possibilidade da Transação Tributária para Empresas em Recuperação Judicial

Informe Tributário

(21/06/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Com o objetivo de proceder com a inclusão de todas as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) a Procuradoria Geral do Estado propõe para dívidas que estejam inscritas até a data de 30 de abril de 2022 de devedores em recuperação judicial, a possibilidade da transação por intermédio do edital PGE/TR nº 01/2022, para extinção dos respectivos processos judiciais.

Sendo necessário a previsão dos seguintes requisitos:

  1. Transação de ICMS – o devedor não pode ser contumaz (não pode ter inadimplemento de 50% de suas obrigações vencidas nos últimos 5 anos);
  2. A proposta pode ser feita em até 84 vezes;
  3. O Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”) inscrito em dívida ativa deve ser parcelado integralmente;
  4. As dívidas ajuizadas no mesmo conjunto de execução fiscal devem ser transacionadas no mesmo acordo.

Ainda, a proposta de parcelamento da transação segue as mesmas normas de Parcelamento Ordinário da PGE:

  1. A primeira parcela deverá ser paga até seu vencimento, sendo que acordos realizados até o dia 15 do mês determinam vencimento da primeira parcela no dia 10 do mês subsequente e acordos realizados entre o dia 16 ao último dia do mês determinam o vencimento da primeira parcela no dia 25 do mês subsequente;
  2. A segunda parcela e seguintes devem ser pagas em até 90 dias de seu vencimento, sob pena de rompimento do acordo;
  3. O acréscimo financeiro é calculado com a taxa Selic.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Faggion Bortoluzzo
Filipe Luis de Paula e Souza
Amanda Zarpellon Deretti