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Importância das informações na EFD-Reinf

Informe Tributário

No início do mês comentamos sobre a Instrução Normativa nº 1.701/17, por meio da qual a Receita Federal formalizou a instituição da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
Não é demais lembrar, tal como já fizemos, que a Contribuição Previdenciária está em evidência, muito em função da reforma da previdência e do fato de que há um passivo a recuperar, por parte da Receita Federal, de meio bilhão de reais, somente a título desse tributo.
Esse contexto evidencia a importância de, ao preencher a EFD-Reinf, ter a exata noção do que está sendo imputado no sistema e quais repercussões poderão ser vivenciadas. Qualquer divergência poderá ser suficiente para iniciar uma fiscalização, haja vista o cruzamento de informações dentro da plataforma SPED.

 

Talvez ainda mais relevante, as empresas deverão ter seus sistemas adaptados e aprimorados para essa nova realidade. Acerca disso, um de nossos parceiros – a Madre Brasil – desenvolveu um vídeo curto e direto sobre essas transformações. Vale a pena conferir: https://goo.gl/wzvDYt.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost
Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost
Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost