pten

Informe: Exigência De Lei Complementar Para Instituir PIS E COFINS Sobre A Importação E A Aplicabilidade Da Lei Nº 10.865/04

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Ainda este ano o STF poderá julgar outro tema de extrema importância e que reflete grande impacto aos cofres públicos (RE 565886 – Tema 79). A necessidade de Lei Complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação é levada a julgamento, assim como a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que ao definir a base cálculo do PIS e COFINS – importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.

Como se sabe, a instituição dessa modalidade de tributo instalou um clima de insatisfação entre importadores e industriais que dependem de itens importados para o desenvolvimento de suas atividades, pois, a carga tributária onerou consideravelmente o custo final dos bens estrangeiros.

Segundo o entendimento do STF, não se exige lei complementar para tais contribuições, uma vez que não são impostos, portanto, não há a exigência no sentido de que seus fatos geradores, base de cálculo e contribuições estejam definidos na lei complementar, o que viola o princípio da não-cumulatividade.

Os contribuintes entendem que a criação de novas contribuições sociais deve obedecer ao comando do artigo 154, I, da CF, que afirma que a União poderá criar tributos não previstos pelo texto constitucional, desde que, através de lei complementar e que não tenha por base de cálculo ou fato gerador tributos semelhantes àqueles já dispostos pela Constituição Federal.

A controvérsia possui repercussão geral e segue pendente de análise, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas com grandes perspectivas de julgamento ainda neste ano.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Neto
Heloísa Lopes