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Judiciário de Mato Grosso começa a aplicar multa para empresas não cadastradas no sistema de processos eletrônicos.

Informe Tributário

(11/11/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Como noticiado anteriormente, as regras para citação e intimações sofreram mudanças nos últimos meses, impulsionado pela crise sanitária, estes atos judiciais passaram a ser, preferencialmente, por meio eletrônico.

Esta alteração na lei geral reforçou uma portaria já existente no Tribunal de Justiça de MT (Portaria conjunta nº 291/2020) que exige o cadastro de empresas públicas e privadas nos sistemas de processos eletrônicos (PJE) do estado.

E qual o objetivo desta mudança? O Poder Judiciário busca acelerar o andamento dos processos, principalmente quando se trata de processos envolvendo empresas. Especialmente no MT, há um portal onde as empresas devem se cadastrar, incluindo, além de informações básicas, um e-mail corporativo no qual receberão tais comunicações judiciais.

A Portaria Conjunta nº 291/2020 do Tribunal de Justiça de MT tornou este cadastro obrigatório para as empresas públicas e privadas, com exceção das micro e pequenas empresas, sob pena de aplicação de multa às pessoas jurídicas não cadastradas ou com cadastro irregular.

Importante mencionar, se você possui uma empresa, com ação judicial já em trâmite perante o Tribunal de Justiça de MT e não está devidamente cadastrado no sistema, deverá se regularizar com o intuito de evitar futura penalização.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura 
Michelly Dias Massoni