Mais segurança para as novas alíquotas do IPI
(02/08/2022)
Prezados clientes e colaboradores:
O Governo Federal publicou, no dia 29 de julho, o Decreto nº 11.158/22, que aprovou uma nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
A nova lista já contempla as alíquotas menores trazidas por decretos anteriores e prevê quais os itens que não terão a redução, por serem industrializados majoritariamente na Zona Franca de Manaus. Além disso, houve a equiparação da diminuição da alíquota para o setor automotivo, de forma que as montadoras tenham o mesmo percentual de redução concedido aos demais produtos industrializados. Com isso, a controvérsia gerada pela medida cautelar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes na ADI nº 7.153 fica superada.
Para relembrar, a ADI nº 7.153 impugnava a redução de alíquota prevista nos Decretos nºs 11.052, 11.047 e 11.055/2022, em relação aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico). A concessão da medida cautelar gerou grande insegurança jurídica, porque para muitos produtos não houve o estabelecimento de parâmetros claros para se determinar se a redução seria ou não aplicável.
Além de trazer uma nova TIPI já ajustada conforme as determinações do STF, o novo decreto revoga os decretos antigos, o que faz com que a ADI nº 7.153 perca seu objeto. Agora, basta que as indústrias confiram a nova tabela para verificar qual a alíquota deverá ser aplicada nas suas operações de saída de produtos sujeitos ao imposto.”
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.