“Medida do Contribuinte Legal” e recuperação judicial
(06/12/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Recentemente foi assinada a Medida Provisória n.º 899/19, conhecida como a “Medida do Contribuinte Legal”, trazendo um importante mecanismo conhecido como “transação tributária”.
Em outras palavras, a “Medida do Contribuinte Legal” tem por objetivo a solução de conflitos fiscais envolvendo a União e os contribuintes com débitos, através da concessão de prazos diferenciados de pagamento e descontos interessantes.
As medidas de estímulo à regularização fiscal ainda precisavam de regulamentação da Receita Federal, o que foi prontamente atendido no último dia 29/11, com a publicação da Portaria nº 11.956/2019, da PGFN.
Em um breve resumo, a referida Portaria determina três modalidades de transação:
(i) Adesão à proposta da PGFN;
(ii) Individual proposta pela PGFN
(iii) Individual proposta pelo contribuinte
No âmbito da recuperação judicial, a medida provisória, ao negociar com os contribuintes, prevê descontos de até 50% em juros e multas e parcelamento do débito em até 84 vezes. Micro e pequenas empresas em recuperação judicial têm direito a oportunidades mais convenientes: 100 parcelas e descontos de até 70%.
Todavia, ainda que os prazos e reduções sejam interessantes, as empresas que estão em recuperação judicial possuem um certo receio em fechar acordo para o pagamento das dívidas, uma vez que a dificuldade de caixa é fator determinante para o cumprimento do acordado, abrindo margem para risco de convolação em falência.
Para todos os efeitos, considerando o reconhecimento do caráter de urgência na votação do projeto de aperfeiçoamento da Lei de Recuperação Judicial e Falência, é válido aguardar por uma definição nesta questão, considerando que ambos preveem critérios similares, mas, a priori, o projeto de aperfeiçoamento pode implicar em condições com maior tranquilidade para as empresas em recuperação judicial.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.