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Módulo de retenções no âmbito do SPED (EFD-Reinf)

Informe Tributário

Ampliando o controle das informações fornecidas pelas empresas, especialmente em complemento  ao eSocial, a Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa nº 1.701/17, formalizando a instituição da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) e estabelecendo o prazo inicial para o cumprimento da nova obrigação.

No âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), regra geral, as empresas responsáveis por retenções de tributos na fonte em operações realizadas com terceiros não-empregados (regra geral, prestadores de serviço) estarão obrigadas a incluir essas informações no novo módulo, a partir de 1º de janeiro de 2018 (para contribuintes cujo faturamento no ano de 2016 tenha superado R$ 78 milhões). A obrigação vale também para os prestadores/contratantes de serviços realizados mediante a cessão de mão de obra, assim como para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.

Vale apontar a importância em garantir que as informações apontadas no módulo da Reinf estejam corretas, visando, dessa forma, evitar questionamentos decorrentes de incongruência frente às informações declaradas pelos reais contribuintes (prestadores sujeitos à retenção, por exemplo), haja vista a facilidade no cruzamento dos dados dentro da plataforma SPED.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost